Com foco na diminuição de erros por parte dos profissionais que lidam com o registro de cooperativas, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) promoveu, nesta quinta-feira (12), uma nova edição do Workshop de Registro Empresarial.
Ambientado na sede da Juceal, o encontro reuniu contadores, advogados e representantes de entidades ligadas às cooperativas, onde foram apresentadas as principais exigências legais e erros mais recorrentes que influem na agilidade da análise dos processos empresariais.
O encontro foi iniciado com destaque para a nova interface do Portal Facilita Alagoas e suas funcionalidades. O portal é o sistema responsável pelo registro e pelo licenciamento de empresas no estado. Nele, foi apresentado o andamento referente às cooperativas, sendo utilizado como exemplo o evento de reeleição de conselho de administração.
Além disso, foi feito um estudo com os erros mais recorrentes por parte dos clientes. Dentre eles, destaca-se o registro da ata da assembleia de fundadores, que deve constar nacionalidade, idade, estado civil e profissão. Na ata, ainda deve constar a aprovação do estatuto social da cooperativa e a eleição dos órgãos de administração com a devida qualificação dos eleitos.
“Este é um dia de grande importância, tanto para a Junta Comercial quanto para vocês, contadores, especialmente no que diz respeito ao cooperativismo, um dos focos atuais do Governo do Estado. Acredito que contadores e empresários veem a Junta Comercial como um apoio e valorizam a interação conosco. Costumo dizer que o cliente é a figura primordial. Portanto, para nós, vocês, profissionais, são prioridades, pois vocês atendem aos empresários, que impulsionam o desenvolvimento do estado de Alagoas”, destacou o vice-presidente da Juceal, Carlos Araújo, ao abrir o encontro.
Outra questão abordada foi o estatuto social. O estatuto da cooperativa precisa conter uma série de informações específicas, conforme estabelecido no artigo 21 da Lei Federal nº 5.764/1971. Estes requisitos incluem a denominação, a sede, a área de atuação e o objeto social. Recomenda-se, portanto, que, ao elaborar o estatuto, seja consultado o artigo 21 da lei para especificar cada item e seus respectivos componentes de modo a garantir que as informações sejam completas e precisas.

