O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança importante nas regras para concessão de crédito consignado. A partir de agora, empréstimos contratados em nome de beneficiários civilmente incapazes só poderão ser firmados mediante autorização judicial.
A determinação consta na Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior. Com isso, bancos e financeiras ficam proibidos de fechar contratos apenas com a assinatura do representante legal do segurado.
Segundo o INSS, os contratos celebrados antes da publicação da nova regra permanecem válidos. A alteração atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia considerado ilegal a norma anterior, a qual dispensava o aval da Justiça.
Além da exigência judicial, a medida também obriga as instituições financeiras a utilizarem um formulário padronizado pelo INSS para verificar se o benefício pode ser usado em consignado e qual o limite máximo de desconto permitido.













