O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação da candidatura de Maristela Dias à Prefeitura de Piranhas. Em seu parecer, o promotor eleitoral, Cláudio José Moreira Teles, argumenta que as irregularidades apontadas nos autos do processo são de práticas de atos de improbidade administrativa por irregularidades na prestação de contas.
“A inelegibilidade em tela é a que decorre de decisão proferida pelo Tribunal de Contas, seja do Estado ou da União, ou Poder Legislativo, como órgãos competentes para a apreciação da prestação de contas dos gestores públicos, e se caracteriza como um efeito secundário decorrente daquela decisão, sendo constituída (ou declarada) por ato da Justiça Eleitoral, mediante o enquadramento jurídico dos fatos estruturantes da inelegibilidade postos à apreciação, com a conformação do cidadão ao regime jurídico-eleitoral vigente”, assinala o promoter em um trecho do parecer.
O promotor destaca no parecer que a Coligação Majoritária Todos Juntos por Piranhas, apresentou impugnação ao referido registro de candidatura sob id 10200196, ‘aduzindo que a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Alagoas nos autos do processo TC 9541/2019, de relatoria do conselheiro Alberto Pires Alves de Abreu, julgou a inspeção ordinária – auditoria realizada no município de Piranhas e relativa ao ano de 2018, reconhecendo a existência de diversas ilegalidades, não apenas com relação ao vínculo existente entre o município de Piranhas e o escritório jurídico Costa e Leite Advocacia e Consultoria, como a outras situações, tratando-se de decisão (acórdão nº 359/2020) conclusivo e final, pois não desafiado, seja por embargos de declaração, como por recurso de reconsideração’.
Segundo o parecer, na situação de Maristela denota-se que o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas reconheceu a existência de diversas ilegalidades no Município de Piranhas/AL, ao julgar a inspeção ordinária – auditoria nos autos do Processo TC 9541/2019, relativa ao ano de 2018 de forma conclusiva e final, resultando no julgamento pela Câmara Municipal, que editou o Decreto Legislativo 001/2020.
De acordo com o parecer do promotor, a Câmara Municipal de Piranhas, oficiada pelo TCE/AL adotou os procedimentos para julgar as contas da impugnada, o que resultou ‘no julgamento Plenário do Legislativo no último dia 09 de setembro de 2020, confirmando o parecer prévio da 2ª Câmara do TCE/Al(ACÓRDÃO Nº 359/2020), editando para isto, o Decreto Legislativo 001/2020, o que deixa a mesma inelegível’.
“Assim sendo, em relação ao fato descrito na impugnação em tela, o fato subsume-se ao quanto disposto no art. 1º, I, g, da LC 64/90. Diante de todas estas considerações, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, por seu promotor, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura acima especificada, ao cargo de prefeito do município de Piranhas/AL”, conclui o promotor.
Fonte – Alagoas Alerta