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IGPS esclarece suposta investigação da CGU

by Jaci Lira
17/01/2024
in Municípios, Notícias, Política
Reading Time: 5 mins read
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IGPS esclarece suposta investigação da CGU

Foto: assessoria/reprodução.

Após publicações veiculadas nas mídias sociais sobre uma suposta investigação da Controladoria Geral da União (CGU) envolvendo a Prefeitura de Palmeira dos Índios e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas (IGPS), o instituo veio a público para esclarecer.

Segundo as publicações, a CGU estaria investigando supostas denúncias envolvendo o contrato do IGPS com a prefeitura. As publicações diziam ainda que o Instituto teria contratado funcionários sem a realização de um concurso público, além da execução de processos licitatórios de forma inadequada.

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De acordo com Certidão Negativa Correcional, disponibilizada pela CGU, o IGPS não possui registros de penalidades vigentes relativas ao seu CNPJ. A certidão aponta ainda que os cadastros consolidam as informações prestadas pelos entes públicos de todos os Poderes e esferas do governo.

Por meio de nota, o IGPS afirma que em nenhum momento foi informado de algum processo investigativo para apurar denúncias envolvendo o contrato com a Prefeitura de Palmeira dos Índios. “Repudiamos veementemente o uso de notícias falsas e infundadas, com intuito de prejudicar sua reputação, visto que atua há mais de 20 anos no mercado, sempre prezando pela ética, transparência e decência com dinheiro Público”, diz a nota.

Confira abaixo a nota na íntegra:

INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS – IGPS, através de sua assessoria jurídica vem a público emitir uma nota oficial em relação às postagens que estão sendo vinculadas em redes sociais, no que toca ao suposto processo investigativo conduzido pela Controladoria Geral da União para apurar denúncias envolvendo seu contrato com o Município de Palmeira dos Índios, nos termos abaixo descritos:

Preliminarmente, o IGPS vem informar que em momento algum foi informado ou tomou conhecimento de um suposto processo investigativo para apurar denúncias envolvendo seu contrato com o Município de Palmeira dos Índios, repudiando veementemente o uso de notícias falsas e infundadas, com intuito de prejudicar sua reputação, visto que atua há mais de 20 anos no mercado, sempre prezando pela ética, transparência e decência com dinheiro Público.

Além do mais, desenvolve com excelência as suas atividades, tendo forte atuação nas contrapartidas sociais, prezando pela legalidade e sempre contribuindo com os órgãos de controle e fiscalização, tendo as suas prestações de contas sempre aprovadas.

Vale salientar, que o IGPS cumpre todas as normativas das recomendações do Ministério Público Estadual de nº 01/2022, e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas de nº 12/2022 que dispõe sobre a fiscalização de entidades do terceiro setor, da formalização e da execução dos contratos de gestão firmados pelos municípios do Estado de Alagoas e pelo Estado de Alagoas

Nota-se que nas noticias veiculadas sequer tem algum número de processo investigativo.

Entretanto, vem aproveitar essa nota para destacar que o IGPS foi contratado por meio de chamamento Público, como consta no artigo 23 e seguintes da Lei Federal 13.019/2001, sendo a contratação formalizada na forma do artigo 42 do mesmo diploma legal, respeitando assim todos os preceitos legais vigentes.

Ressalta-se, que o contrato assinado pelo IGPS e o Município de Palmeira dos Índios após o citado chamamento Público, se deu através do termo de colaboração 01/2022.

A Constituição Federal, máxime no o artigo 199, § 1º, prevê a possibilidade das entidades privadas poderem auxiliar o ente público na prestação dos serviços, inclusive de saúde e assistência social.

Ressalta-se, que o termo de colaboração assinado pelo IGPS e o Município de Palmeira dos índios é para prestar apoio aos programas da Saúde, Administração e Assistência Social do Município, como método de Ação, para fortalecer os sistemas Municipais de Saúde, Administração e Assistência Social, visando fortalecer o ente Municipal.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, de maneira pacífica e sem qualquer dissensão, máxime na ADI 1923/DF, que eventual avença desta natureza é legal e plenamente possível e que “os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente”.

Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II).

Com todas as vênias, deve ser afastada qualquer interpretação que restrinja a plena aplicação da Lei Federal 13.019/201 e da parceria levada a efeito. A mesma é legal e atendeu a todas as prescrições determinadas.

Outrossim, a seleção dos seus colaboradores se dá por meio de seleção pública, de modo a se tentar, ao máximo, fomentar a participação de todos que preencham os requisitos e desejem auxiliar na parceria empreendida, com grandes e profundos reflexos positivos para a população em geral.

Inconteste a regularidade de todos os procedimentos empreendidos, desde a deflagração do chamamento público, a contratação, por parceria, do Instituto IGPS, entre outros, sendo certo que o § 1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar, por não enquadrar as despesas com a mencionada parceria como despesas de pessoal, afasta a incidência desta norma, permitindo, com ainda mais força, a sua concretização, de modo a evitar o engessamento da máquina pública, como a descontinuidade ou comprometimento das políticas, o que faria com que fossem descumpridos os princípios constitucionais da indisponibilidade dos interesses públicos e da eficiência.

Deste modo, vem informar a quem de direito, que a parceria levada a efeito é imprescindível para a manutenção das atividades administrativas, prestação de serviços públicos essenciais e a manutenção do atendimento à população.

A mencionada contratação visa atender a uma atividade complementar dos Municípios e, sob qualquer ótica ou enfoque, não visa ferir ou macular a exigência de concurso público, disposto no art. 37, II da Constituição Federal.

Importante destacar, por fim, que o IGPS sempre prezou pela transparência nas contas Públicas, cumprindo também o que consta no termo de colaboração, pois presta contas de todos os recursos recebidos do Município de Palmeira dos Índios, tendo inclusive uma comissão, formada pelo ente Municipal que avalias as prestações entregues, ficando, ainda e sempre, à disposição de todos os órgãos de controle e fiscalização para prestar qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Além de todas as vantagens e legalidades acima descritas, o IGPS realiza diversas contrapartidas socias no Município de Palmeira dos Índios, sem nenhum custo para os cofres Públicos, beneficiando a população mais carente.

Sem mais no momento, colocamo-nos a disposição para dirimir qualquer dúvida que vier a existir.

Assessoria Jurídica IGPS

Tags: políticapolítica alagoana
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