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    Home»BRASIL»Idosos com 60 anos ou mais podem ter isenção em luz, IPTU e Imposto de Renda
    BRASIL

    Idosos com 60 anos ou mais podem ter isenção em luz, IPTU e Imposto de Renda

    2026-01-14T10:13:25-03:000000002531202601

    Muitos idosos acabam vendendo remédios, atrasando contas e passando aperto sem saber que, pela lei, poderiam pagar muito menos ou até nada em alguns impostos e na conta de luz. Se na sua família houver alguém com mais de 60 anos, vale a pena ficar atento.

    Idosos de baixa renda inscritos no CadÚnico ou que recebem o BPC podem ter descontos significativos na conta de luz. Em alguns casos, famílias em vulnerabilidade, indígenas e quilombolas podem ter parte do consumo totalmente coberta. É importante verificar na fatura se aparece “Tarifa Social de Energia Elétrica”; caso não apareça, é possível procurar o CRAS ou a distribuidora para solicitar inclusão ou correção do cadastro.

    Em relação ao IPTU, muitos municípios isentam do pagamento aposentados ou pensionistas de baixa renda no único imóvel residencial em que moram. A regra geralmente vale apenas para um imóvel na cidade, usado como moradia e dentro do limite de renda definido pela lei municipal, sendo necessário apresentar requerimento na prefeitura com documentos pessoais, comprovante de renda e informações do imóvel.

    No caso do Imposto de Renda, a partir dos 65 anos existe uma parcela adicional da aposentadoria, pensão ou reforma que é isenta, além da faixa geral de isenção. Mesmo assim, muitos idosos ainda precisam declarar, especialmente aqueles que possuem outras fontes de renda ou patrimônio.

    Idosos com empréstimos e cartões acumulados podem recorrer à Lei do Superendividamento, que permite solicitar na Justiça a renegociação conjunta das dívidas de consumo, protegendo o mínimo necessário para viver com dignidade.

    Cada caso, no entanto, é único, e as regras podem variar conforme a renda, a cidade e a situação familiar, tornando fundamental a orientação de um advogado de confiança.

    A base legal inclui a Constituição Federal (arts. 6º, 153, III, 156, I e 230), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as Leis 12.212/2010 e 15.235/2025 (Tarifa Social), a Lei 7.713/1988, art. 6º, XV (IR do idoso) e o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990, com a Lei 14.181/2021 (superendividamento).

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