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Homem é condenado por danos morais após comprar veículo e não transferi-lo para seu nome; entenda o caso

by Política
04/11/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
0
Homem é condenado por danos morais após comprar veículo e não transferi-lo para seu nome; entenda o caso

Uma negociação que parecia simples, envolvendo a venda de um carro, acabou se tornando um grande problema para um morador de Limeira, em São Paulo. Mesmo após ter entregue o veículo e toda a documentação ao comprador, ele continuou recebendo cobranças de multas, IPVA e outros débitos gerados depois da negociação, já que a transferência para o novo proprietário não foi realizada.

A situação foi analisada pela Vara da Fazenda Pública, e a decisão assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, publicada , reconheceu que o vendedor “sofreu transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento”. Ele começou a receber notificações de infrações, teve pontos indevidos incluídos em sua CNH e chegou a ser protestado por dívidas que surgiram após a venda.

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Segundo a decisão, “a inscrição em dívida ativa e os protestos extrajudiciais configuram lesão à honra objetiva do autor, com repercussão em sua esfera creditícia e imagem perante a sociedade”. Diante disso, a magistrada condenou o comprador a pagar R$ 8 mil a título de danos morais e determinou que ele faça a transferência do veículo para seu nome junto ao Detran no prazo máximo de 60 dias ou, caso o automóvel não possa mais ser registrado, tome as providências necessárias para a baixa definitiva.

Também foi ordenado que o Detran-SP exclua da CNH do antigo proprietário todos os pontos referentes às infrações cometidas após setembro de 2022, quando a venda foi realizada.

Na contestação, o comprador afirmou ter adquirido uma BMW X1 e disse que não conseguiu concluir a transferência porque o processo teria sido bloqueado devido a um recall pendente. Ele alegou ainda que, em junho de 2023, o carro pegou fogo na Rodovia dos Imigrantes, o que teria inviabilizado qualquer regularização posterior. Sustentou que a comunicação de venda havia sido feita em cartório, não se opôs à transferência e pediu que, em caso de condenação, o valor não ultrapassasse R$ 3 mil.

Para a juíza, houve negligência do comprador ao não cumprir o prazo de 30 dias estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro para regularizar a documentação. Ela avaliou também que o vendedor poderia ter feito a comunicação de venda diretamente ao Detran, o que diminuiria os transtornos, mas destacou que isso não elimina a responsabilidade principal do comprador pelos danos causados. Em suas palavras, “a falha do sistema em não processar adequadamente o registro cartorário e a ausência de comunicação direta pelo autor configuram concorrência de responsabilidades”.

Além da indenização, o comprador deverá concluir a transferência ou providenciar a baixa definitiva do veículo, com multa diária de R$ 200 caso descumpra a ordem, limitada a R$ 20 mil. O Detran terá 30 dias para retirar da CNH do ex-proprietário toda a pontuação indevida.

A decisão é passível de recurso.

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