O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta quinta-feira (15) a Portaria nº 1.084, que atualiza a Regra de Proteção do Bolsa Família. As novas diretrizes entram em vigor a partir de junho e se aplicam apenas às famílias que iniciarem o processo de transição após essa data.
A principal mudança é o novo limite de renda para permanência no programa durante a transição: famílias com renda entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa poderão continuar recebendo o benefício por até 12 meses, com o valor reduzido à metade. Antes, esse período era de até 24 meses. Já famílias com renda considerada estável, como aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão um prazo de apenas dois meses de transição.
As alterações não afetam quem já está enquadrado na Regra de Proteção até o mês de maio. Para esses beneficiários, valem as condições anteriores. Além disso, famílias que deixarem o programa após esse período continuarão tendo prioridade de retorno por até 36 meses, caso voltem a se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Segundo o governo federal, as mudanças acompanham a recuperação da economia e o crescimento do emprego formal. O objetivo é manter o foco do Bolsa Família nas famílias em situação de maior vulnerabilidade social, promovendo uma gestão mais sustentável e efetiva dos recursos públicos.