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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Governador de SP sanciona lei que proíbe acorrentamento de animais em todo o estado
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    Governador de SP sanciona lei que proíbe acorrentamento de animais em todo o estado

    2025-08-25T13:10:27-03:000000002731202508

    O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (25/8) a lei que proíbe o acorrentamento de animais em todo o estado. A norma, publicada no Diário Oficial, tem como objetivo garantir o bem-estar de cães e gatos, estabelecendo regras específicas para situações em que a contenção temporária seja inevitável.

    De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), o projeto foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Pela lei, fica proibido manter cães e gatos acorrentados ou amarrados a postes, muros ou árvores por qualquer mecanismo que restrinja a locomoção ou cause sofrimento.

    Nos casos em que não houver outro meio de contenção, a legislação permite o uso de corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que respeitadas condições específicas, como:

    • espaço adequado;
    • coleira compatível ao porte, sendo proibido o uso de enforcadores;
    • disponibilidade de água limpa e alimentação;
    • abrigo contra chuva, calor ou frio excessivos;
    • higiene do animal e do alojamento;
    • segurança contra contato com animais agressivos ou doentes.

    O deputado Rafael Saraiva comemorou a sanção da lei.

    “Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito”, afirmou.

    O descumprimento da lei pode gerar multa, perda da guarda do animal e enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). O artigo 32 da norma prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

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