O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (25/8) a lei que proíbe o acorrentamento de animais em todo o estado. A norma, publicada no Diário Oficial, tem como objetivo garantir o bem-estar de cães e gatos, estabelecendo regras específicas para situações em que a contenção temporária seja inevitável.
De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), o projeto foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Pela lei, fica proibido manter cães e gatos acorrentados ou amarrados a postes, muros ou árvores por qualquer mecanismo que restrinja a locomoção ou cause sofrimento.
Nos casos em que não houver outro meio de contenção, a legislação permite o uso de corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que respeitadas condições específicas, como:
- espaço adequado;
- coleira compatível ao porte, sendo proibido o uso de enforcadores;
- disponibilidade de água limpa e alimentação;
- abrigo contra chuva, calor ou frio excessivos;
- higiene do animal e do alojamento;
- segurança contra contato com animais agressivos ou doentes.
O deputado Rafael Saraiva comemorou a sanção da lei.
“Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito”, afirmou.
O descumprimento da lei pode gerar multa, perda da guarda do animal e enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). O artigo 32 da norma prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.