A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Alagoas a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais e a devolver 80% do valor de uma passagem. O caso envolve a negativa do desconto previsto em lei para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida no último dia 10 de outubro pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Conforme os autos do processo, a mãe da criança relatou que, em 29 de maio, tentou usufruir do benefício legal ao apresentar um laudo médico, mas teve a solicitação recusada pela empresa. Com isso, foi necessária a compra do bilhete aéreo pelo valor integral.
Em sua defesa, a Gol informou que a documentação apresentada não comprovava a indispensabilidade de um acompanhante, negando ter cometido ato discriminatório.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, ainda que não tenha havido impedimento ao embarque, a companhia descumpriu os direitos assegurados à pessoa com deficiência. A juíza afirmou que a empresa “agiu de forma negligente, obtendo vantagem financeira sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”.
A sentença também ressaltou que a defesa da companhia aérea não conseguiu produzir provas suficientes para afastar o direito pleiteado pela autora da ação, o que solidificou a determinação do reembolso e do pagamento da indenização.