O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (4) o requerimento da Advocacia-Geral da União (AGU) para revisar a determinação que suspendeu diversos artigos da Lei do Impeachment. O magistrado avaliou que o instrumento utilizado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, não se enquadra como recurso cabível.
Em sua fundamentação, Gilmar afirmou que o mecanismo jurídico apresentado não contempla “o chamado pedido de reconsideração” e considerou o pedido “manifestamente incabível”.
“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu o ministro.
O decano do STF prosseguiu argumentando que sua decisão liminar identifica a existência de dispositivos na legislação sobre impeachment que afetam a autonomia do Judiciário e são inconstitucionais. Gilmar também ressaltou que não há motivos para modificar ou suspender a medida cautelar.
“Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, escreveu. “Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, completou o ministro.

