O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes estabeleceu, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (3), que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. O decano também definiu que a aprovação dessas solicitações no Senado Federal exige o quórum qualificado de dois terços dos votos.
A medida foi tomada durante a análise de dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados ao processo de afastamento de magistrados do STF. A decisão foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, ajuizadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Gilmar Mendes também determinou que a abertura do processo de afastamento de um ministro do Supremo pelo Senado precisa do apoio de dois terços dos parlamentares (54 votos), e não de maioria simples, como prevê a legislação atualmente em vigor.
Para o ministro, o quórum reduzido afeta diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, fragilizando a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, afirmou.
O decano entende que o quórum de dois terços é o mais adequado, pois, segundo ele, protege a imparcialidade e a independência do Judiciário e é coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.
O plenário do STF irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Segundo o ministro, diversos trechos da legislação vigente, que data de 1950, não encontram sustentação na Constituição de 1988. Entre eles estão:
- o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF;
- a legitimidade para apresentação de denúncias;
- a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
Contra a intimidação
Em sua decisão, Gilmar Mendes traçou um histórico do instituto do impeachment e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para coibir abusos. Ressaltou, contudo, que o instrumento não pode ser utilizado como forma de intimidação, sob risco de gerar insegurança jurídica e pressionar magistrados a atuarem de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.
“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.

