O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não faz mais sentido que magistrados permaneçam imunes a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar, especialmente após a reforma da Previdência ter retirado o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como punição.
A declaração foi feita ao anular, nesta segunda-feira (16), uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, Dino sugeriu que o presidente do órgão, o ministro Edson Fachin, reavalie o modelo atual de responsabilização disciplinar aplicado à magistratura.
Segundo o ministro, a reforma da Previdência exige uma análise mais ampla sobre o tema, já que a mudança constitucional eliminou a base legal que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Em sua decisão, Dino destacou que não é mais aceitável que magistrados permaneçam protegidos por um modelo que previa a aposentadoria compulsória punitiva, medida que já foi revogada.
O ministro também explicou que, em casos considerados graves, a punição adequada prevista pela Constituição é a perda do cargo. No entanto, por conta da vitaliciedade da magistratura, essa medida depende de decisão judicial.
De acordo com Dino, se o CNJ entender que um juiz deve perder o cargo, o conselho deve encaminhar o caso diretamente ao STF por meio de uma ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União, que representa o CNJ.
O ministro ressaltou ainda que, nesses casos, cabe ao Supremo dar a palavra final, já que não há outro órgão judicial com competência para revisar decisões administrativas do CNJ.

