O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) a autorização para utilização dos recursos do fundo na aquisição de imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos antigos quanto para novos financiamentos. A medida uniformiza as regras de acesso ao benefício, eliminando distinções baseadas na data de contratação.
A decisão corrige uma inconsistência regulatória criada após o aumento do limite do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, ocorrido em outubro. Até então, contratos formalizados a partir de junho de 2021 não se qualificavam para o novo patamar, enquanto operações anteriores mantinham essa possibilidade, gerando tratamento desigual entre mutuários.
Uniformização de regras
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador estabelecia que o valor do imóvel na data da contratação deveria compatibilizar-se com o limite vigente determinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa regra criava duas situações distintas: contratos anteriores a junho de 2021 e os posteriores a essa data.
Com a elevação do teto, mutuários com contratos recentes permaneciam impossibilitados de usar o FGTS, mesmo quando o valor do imóvel se enquadrava na nova faixa. A situação gerou manifestações junto a instituições financeiras e ao Banco Central, além do risco de demandas judiciais.
Um ajuste no texto da resolução elimina a diferenciação temporal e assegura igualdade de condições a todos os contratantes. De acordo com o Conselho, o impacto financeiro da alteração será reduzido, com acréscimo estimado de aproximadamente 1% na movimentação de recursos do fundo.
Benefício para faixas de renda média e alta
A padronização deve favorecer principalmente famílias com rendimento mensal acima de R$ 12 mil, que enfrentam a valorização de preços em mercados imobiliários dinâmicos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas localidades, o limite anterior de R$ 1,5 milhão já não correspondia à realidade dos preços praticados.
Com a alteração, qualquer contrato enquadrado no SFH poderá utilizar o saldo do FGTS para aquisição do imóvel, amortização da dívida, quitação do financiamento ou redução de parcelas.
A modificação aprovada pelo Conselho entra em vigor imediatamente e estabelece parâmetros unificados para utilização do fundo no crédito habitacional, diminuindo inseguranças para consumidores e para o setor financeiro.
Regras mantidas
Apesar da ampliação do valor, os requisitos para emprego do FGTS no financiamento imobiliário seguem inalterados. Dentre as condições mantidas estão:
- Tempo de contribuição: Mínimo de três anos de recolhimento ao FGTS, contínuos ou não
- Financiamento: Limite máximo de 80% do valor do imóvel
- Propriedade: Bem deve ser urbano e destinado à residência própria
- Vedação: Mutuário não pode ter outro imóvel residencial na mesma localidade nem financiamento ativo no SFH
- Localização: Imóvel deve situar-se no município de residência (mínimo de um ano), região metropolitana adjacente ou local de trabalho
- Nova utilização: FGTS só pode ser usado novamente após três anos para compra de outro imóvel
- Valor: Imóvel deve valer até R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato

