O dia 20 de novembro, quinta-feira, marca a celebração do Dia da Consciência Negra e será o primeiro feriado nacional em mais de seis meses a ocorrer durante a semana. Apesar de novembro ter outras datas comemorativas, como o Dia de Finados, no domingo (2), e a Proclamação da República, no sábado (15), apenas o dia 20 proporcionará uma “folga extra” para a maioria dos trabalhadores.
Neste ano, entre feriados e pontos facultativos, oito datas caíram em dias de semana. A última delas foi o ponto facultativo de 19 de junho, em homenagem ao Corpus Christi, que não atingiu todos os trabalhadores.
Os feriados nacionais representam metade dessas datas e tiveram seu último evento durante a semana no Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que caiu em uma quinta-feira.
Desde então, todos os feriados nacionais passaram a coincidir com domingos, sem oferecer dias úteis de descanso aos trabalhadores.
Com isso, o Dia da Consciência Negra será a primeira oportunidade no segundo semestre para aqueles que poderão aproveitar um dia de folga durante a semana.
Saiba seus direitos no dia da Consciência Negra
O advogado trabalhista Saulo Nascimento de Castro explicou ao GLOBO que, de modo geral, todos os empregados contratados pelo regime CLT têm direito à folga remunerada. No entanto, há exceções para atividades essenciais ou funções que, por sua natureza, não podem ser interrompidas.
Nesses casos, os profissionais podem ser convocados a trabalhar, desde que sejam respeitadas as normas específicas previstas na legislação. Segundo Saulo, quando o trabalhador atua em um feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou adotar um acordo de compensação de jornada, seja individual ou coletivo, permitindo a concessão da folga em outra data.
O especialista também destacou que, após a reforma trabalhista, a escala 12×36 passou a incluir, na remuneração mensal, o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados, sem necessidade de compensação adicional por parte do empregador.
Em outras escalas, ele observa que existem divergências na jurisprudência, mas o entendimento predominante é de que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro.
A advogada Poliana Guimarães, também especialista em Direito do Trabalho, ressalta que o direito ao feriado se aplica apenas aos trabalhadores regidos pela CLT. Para quem atua por meio de plataformas digitais ou como MEI, a regra não se aplica, sendo o trabalhador autônomo livre para organizar sua rotina em acordo com as empresas contratantes, que não são empregadoras, mas apenas tomadoras de serviços.
Quais setores podem trabalhar no dia 20 de novembro?
Algumas atividades podem exigir que os trabalhadores atuem durante os feriados, especialmente em setores essenciais, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários. Nessas áreas, os funcionários podem ser chamados a cumprir a jornada regular ou atuar em regime de plantão.
Emendar o feriado é permitido, mas não obrigatório
Para os trabalhadores que não forem chamados a trabalhar no feriado, algumas empresas podem optar por conceder folga na sexta-feira (21), permitindo que o feriado seja emendado com o fim de semana. Entretanto, o advogado Saulo Nascimento de Castro esclarece que essa prática não é obrigatória.
— Não existe lei que obrigue o empregador a emendar o feriado. A folga no dia seguinte pode ser oferecida por iniciativa da empresa ou surgir de uma negociação entre as partes — afirma Saulo.
Ele ainda destaca que, quando a folga é concedida pelo empregador, não pode haver desconto salarial nem exigência de compensação futura, a menos que haja um acordo prévio. Caso a empresa não ofereça a folga espontaneamente, o próprio trabalhador pode propor um acordo.
— A alteração do dia de feriado pode ser definida em convenção ou acordo coletivo, de acordo com a conveniência do setor de atividade. Além disso, a folga pode ser negociada diretamente com o empregador, inclusive por meio do banco de horas — explica o advogado.













