O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta sexta-feira (9), a sanção da Lei 15.334 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui oficialmente o 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A nova legislação busca dar visibilidade à luta contra a violência de gênero e honrar a memória das brasileiras que tiveram suas vidas interrompidas pelo ódio e pelo sentimento de posse.
A escolha da data não é por acaso: ela marca o aniversário da trágica morte de Eloá Cristina Pimentel, ocorrida em 2008. O caso de Eloá, que tinha apenas 15 anos quando foi mantida em cárcere privado e assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves, parou o Brasil e foi transmitido ao vivo por cerca de 100 horas. O episódio tornou-se um divisor de águas no debate sobre a espetacularização da violência e a urgência de leis mais severas para proteger as mulheres.
A criação deste dia nacional ocorre em um cenário ainda alarmante. O Brasil ocupa a preocupante 5ª posição no ranking mundial de feminicídio. Embora o Mapa da Segurança Pública 2025 indique uma leve redução nos homicídios de mulheres — caindo de 2.655 em 2023 para 2.422 em 2024 —, a média ainda é aterradora: cerca de sete mulheres são assassinadas por dia no país por questões de gênero.
A nova lei serve como um marco para reforçar políticas públicas de prevenção e acolhimento. Ao transformar o luto em memória ativa, o governo federal sinaliza que o combate ao feminicídio deve ser uma prioridade contínua, exigindo não apenas rigor penal, mas uma mudança cultural profunda na sociedade brasileira para interromper o ciclo de violência doméstica e familiar.

