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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Ex-funcionário da Caixa Econômica é acusado de desviar dinheiro do caixa para financiar apostas online
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    Ex-funcionário da Caixa Econômica é acusado de desviar dinheiro do caixa para financiar apostas online


    Um ex-bancário da Caixa Econômica Federal responde a ação judicial após ser acusado de utilizar recursos da agência onde trabalhava para alimentar um vício em jogos online. Patrick Barbosa Mira, 38 anos, está no centro de um processo que tramita na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, ainda em fase inicial e sem decisão de mérito.

    O esquema veio à tona em 7 de janeiro de 2025, durante uma conferência de numerário na Agência Pacoval, em Macapá (AP). A auditoria interna identificou um desfalque inicial de R$ 17.238,24 — valor que estava sob responsabilidade direta de Patrick, que exercia a função de técnico bancário com atribuições de caixa e tesoureiro.

    Segundo o processo, ao qual a colunista Mirelle Pinheiro teve acesso, o próprio ex-funcionário confessou, em procedimento administrativo interno, ter se apropriado dos recursos para uso pessoal, alegando ser dependente de apostas. A investigação revelou ainda que ele realizava depósitos em dinheiro na conta da mãe e, em seguida, transferia os valores para si mesmo via Pix, como forma de viabilizar os jogos.

    Para encobrir as irregularidades, Patrick teria adulterado os registros de fechamento diário do caixa, inserindo valores fictícios nos documentos. Um detalhe chamou a atenção dos auditores: diferentemente dos demais funcionários, o malote sob sua responsabilidade era mantido com cadeado, o que dificultou a fiscalização rotineira.

    No âmbito disciplinar, o caso foi apurado por meio de um Processo Disciplinar e Civil (PDC), que culminou na demissão por justa causa do empregado. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Disciplinar da Caixa e mantida em grau de recurso, em setembro de 2025.

    Além da rescisão contratual, Patrick foi responsabilizado pelo ressarcimento integral do prejuízo causado à instituição. O valor, inicialmente estimado em R$ 17.238,24, foi corrigido para R$ 19.346,36 até dezembro de 2025 e agora é cobrado judicialmente.


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