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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Em Joaquim Gomes, Dorgival Farias tem registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral
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    Em Joaquim Gomes, Dorgival Farias tem registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral

    Dorgival Farias Dos Santos (PP), candidato a prefeito em Joaquim Gomes, teve o seu pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (22/10), pelo Juiz Eleitoral Eric Baracho Dore Fernandes.

    Segundo a sentença, o sistema de informações de eleitores mostra que o candidato Dorgival Farias está inelegível e justamente por este motivo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em seu parecer, já tinha se manifestado pelo indeferimento do pedido de registro.

    Em sua defesa, Farias alegou que o termo inicial da inelegibilidade é o cumprimento da pena e em seu caso esta nunca foi cumprida.

    “Alegar que “a pena nunca foi cumprida” é venire contra factum proprium e contrário ao mais singelo conceito de boa-fé objetiva. Se o cumprimento da pena nunca foi iniciado, então o candidato postergou por anos o termo final da sua inelegibilidade. A previsão legal beneficia o bom cidadão, que se apresenta para cumprir aquilo que deve ao Poder Judiciário e recuperar o mais rápido possível seus direitos políticos (com o cumprimento da pena) e sua capacidade eleitoral passiva (oito anos após). Caso a argumentação proposta fosse aceitável, subverter-se-ia o próprio espírito da lei, beneficiando aquele que tudo faz para permanecer foragido”, rebateu duramente o Juiz Eleitoral o argumento do candidato do PP.

    Com a saída de Dorgival, continuam na disputa em Joaquim Gomes, Adriano Ferreira Barros (PTB) que tenta a reeleição e Kernne Petriny Soares De Melo (PSC). O Partido Progressista poderá apresentar recurso da decisão ou indicar outro nome para representar o partido na próxima eleição do dia 15 de novembro.

    “Por todo o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Dorgival Farias Dos Santos, para concorrer ao cargo de prefeito, em face da presença de causa de inelegibilidade”, finalizou a sentença o Juiz Eleitoral Eric Baracho Dore Fernandes.
    Fonte – BR104

    #politica #politicaalagoana

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