Durante análise exibida na GloboNews nesta quinta-feira (4), o comentarista Octavio Guedes criticou a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra magistrados da Corte.
Guedes classificou a medida como “imoral e escandalosa” e afirmou que a decisão contraria o espírito da Constituição.
Segundo o comentarista, ao limitar o procedimento ao chefe do Ministério Público, a resolução exclui o Senado — instituição composta por representantes eleitos — do início do processo. Em sua avaliação, isso resulta em um mecanismo que “blinda” ministros do STF contra questionamentos institucionais.
Em seu comentário, Guedes afirmou ainda:
“Não é todo o poder emana do Supremo Tribunal Federal, todo o poder emana da cabeça de um ministro que um dia acorda e resolve suprimir palavras da lei, suprimir lei e mudar a lei, que isso não é a função dele.”
Ele questionou a legitimidade de decisões monocráticas que, segundo ele, alteram o funcionamento previsto na legislação sem deliberação mais ampla dos Poderes da República. Guedes também mencionou a relação institucional entre o atual procurador-geral da República e Gilmar Mendes, dizendo que isso reforça a percepção de proteção excessiva.
Sobre a decisão
A crítica ocorreu após Gilmar Mendes determinar que:
- somente a PGR pode apresentar denúncias que visem o impeachment de ministros do STF;
- o Senado precisa de quórum qualificado de dois terços (54 votos) para abrir o processo;
- decisões judiciais não podem ser interpretadas como crime de responsabilidade.
A liminar foi proferida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260. Para o ministro, normas da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) não são compatíveis com a Constituição de 1988 e colocam em risco a independência do Judiciário.
Gilmar Mendes argumentou ainda que o impeachment não pode ser utilizado como instrumento de intimidação política, sob pena de fragilizar o Estado de Direito. O plenário do STF deve julgar o tema entre 12 e 19 de dezembro.

