A Prefeitura de Maravilha, no Sertão de Alagoas, publicou um edital de retificação que elimina a exigência de apresentação do teste de HIV/AIDS nos exames médicos admissionais do Concurso Público nº 001/2023. A alteração foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas e passa a valer para todos os editais de convocação publicados entre 2024 e 2026.
Com a mudança, deixa de ser obrigatória a realização do exame de HIV/AIDS como requisito para a avaliação médica dos candidatos convocados. Segundo a administração municipal, a decisão atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que considerou a exigência ilegal.
O município informou que a retificação também está fundamentada na Lei Federal nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na permanência no emprego, e na Lei nº 12.984/2014, que tipifica como crime a discriminação contra pessoas que vivem com HIV ou AIDS.
Além da exclusão do exame, a Prefeitura determinou que a Junta Médica Municipal não poderá solicitar, de forma direta ou indireta, testes ou sorologias para HIV, nem utilizar a condição sorológica do candidato como critério para definir sua aptidão ou inaptidão para o cargo.
A publicação também estabelece que eventuais resultados de testes de HIV já apresentados por candidatos não poderão ser utilizados para qualquer finalidade no processo admissional. Os documentos deverão ser desconsiderados, devolvidos ou descartados, sempre com a preservação do sigilo das informações.

