O ministro Flávio Dino proibiu, nesta quinta-feira (19), a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que estabeleça pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A medida vale tanto para salários quanto para as chamadas “verbas indenizatórias”, que são gratificações e auxílios recebidos por servidores. Essas indenizações frequentemente ultrapassam o teto e geram os chamados “supersalários”, conhecidos popularmente como “penduricalhos”.
Em 5 de fevereiro de 2026, Dino já havia determinado a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos que não estejam previstos em lei em órgãos de todos os níveis da federação. A decisão desta quinta-feira busca evitar a criação de normas que possam contornar essa determinação.
Segundo Dino, é essencial impedir inovações jurídicas ou fáticas que prejudiquem a estabilização da questão constitucional, o que poderia interferir em deliberações que cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, órgão responsável pela interpretação final da Constituição.
Na quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma proposta do Congresso que criava penduricalhos para servidores do Legislativo. Esse veto abriu espaço para que parlamentares discutam uma legislação definitiva sobre verbas indenizatórias, incluindo possível revisão do limite do teto salarial.
Além disso, Dino vetou o reconhecimento de quaisquer parcelas retroativas referentes a direitos não pagos até a data da liminar original, 5 de fevereiro de 2026.
O ministro reforçou o prazo de 60 dias, estabelecido no início de fevereiro, para que órgãos de todos os poderes revisem a base legal das verbas remuneratórias ou indenizatórias e suspendam os pagamentos não previstos em lei.
Na decisão anterior, Dino também determinou que o Congresso elaborasse uma lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto, conforme prevê a Constituição.
O ministro alertou que, caso o Legislativo não cumpra o dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional, caberá ao Supremo definir um regime transitório para a suspensão dos pagamentos.
Ele lembrou que a jurisprudência exige que adicionais e gratificações sejam amparados por lei específica, vinculados ao interesse público, baseados em critérios objetivos e acompanhados de motivação concreta. Rubricas genéricas não são suficientes para legitimar tais pagamentos.

