O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou nesta terça-feira (19) um novo despacho para esclarecer sua decisão da última segunda-feira (18), que havia proibido a aplicação automática, no Brasil, de sanções determinadas por governos estrangeiros contra cidadãos ou instituições nacionais.Segundo Dino, a determinação não se aplica aos tribunais internacionais, cujas decisões mantêm eficácia imediata no país por força de acordos internacionais assinados pelo Brasil.
“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema”, escreveu o ministro.
Dino destacou ainda que o respeito às cortes internacionais demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil não se resume à retórica, mas reflete compromissos assumidos perante a comunidade internacional.
Alcance da decisão
Na decisão de segunda-feira, o ministro havia determinado que bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou outras operações financeiras decorrentes de sanções internacionais só poderiam ser realizados com expressa autorização do STF. O Banco Central, a Febraban e demais instituições financeiras foram comunicados.
O despacho destacou que a proibição se restringe a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”, sem mencionar diretamente a Lei Magnitsky — legislação norte-americana utilizada pelo Departamento do Tesouro dos EUA para sancionar, no dia 30 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, com base em uma ordem executiva assinada em 2017 pelo então presidente Donald Trump.
O que é a Lei Magnitsky
A chamada Magnitsky Act, criada nos Estados Unidos, prevê pesadas sanções contra cidadãos estrangeiros acusados de violações de direitos humanos. Entre as medidas possíveis estão:
Proibição de abertura de contas ou manutenção de cartões de crédito vinculados a grandes bandeiras internacionais;
Bloqueio de ativos financeiros e encerramento de contratos em bancos dos EUA e de instituições internacionais que mantenham relações com o sistema norte-americano;
Cancelamento de vistos e proibição de entrada em território americano;Inclusão do sancionado em uma lista pública, com repercussões reputacionais, ao lado de violadores sistemáticos de direitos humanos.
O ministro Flávio Dino frisou que, apesar da relevância de leis como a Magnitsky no cenário internacional, sua aplicação no Brasil depende de avaliação judicial interna, preservando a soberania nacional e o devido processo legal.