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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Desenrola Rural é reativado com descontos de até 96% e prazo ampliado para renegociação de dívidas
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    Desenrola Rural é reativado com descontos de até 96% e prazo ampliado para renegociação de dívidas

    Desde que foi criado, em 2025, o programa Desenrola Rural já beneficiou mais de 500 mil agricultoras e agricultores familiares em todo o país, alcançando mais de R$ 23 bilhões em dívidas renegociadas e regularizando centenas de milhares de contratos. A nova fase da iniciativa foi anunciada juntamente com o Novo Desenrola Brasil.

    A ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, destacou que o programa retorna com condições ampliadas para os produtores rurais.

    “Agora, o Desenrola Rural volta em condições ainda mais vantajosas. Os agricultores familiares terão até o dia 20 de dezembro para realizar as renegociações, com descontos que podem chegar a 96%”, afirmou a ministra.

    O programa também permite que beneficiários com operações contratadas até 31 de dezembro de 2015, cujos recursos sejam de risco integral da União e que estejam inadimplentes, possam contratar novas operações de crédito rural pelo Pronaf, desde que os débitos ainda não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União.

    Podem aderir ao Desenrola Rural agricultoras e agricultores familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais, além de cooperativas da agricultura familiar que possuam dívidas em atraso há mais de um ano.

    Segundo Fernanda Machiaveli, os descontos variam conforme a modalidade do débito. No caso de assentados da reforma agrária que contrataram crédito instalação por meio do Incra, os abatimentos podem chegar a 96% em operações habitacionais, 90% para apoio inicial e até 80% nas modalidades de fomento.

    A adesão ao programa depende do tipo de dívida:

    • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser consultados e renegociados por meio do sistema Regularize;
    • Dívidas vinculadas ao Pronaf ou contratadas junto a instituições financeiras devem ser regularizadas diretamente com os bancos responsáveis;
    • Já os débitos relacionados ao Crédito de Instalação podem ser negociados diretamente com o Incra, seguindo regras específicas de desconto.
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