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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Desembargador nega liminar e mantém Zé Alfredo sem certidão de quitação eleitoral
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    Desembargador nega liminar e mantém Zé Alfredo sem certidão de quitação eleitoral

    O Desembargador Eduardo Antônio de Campos, indeferiu o pedido de medida liminar impetrado pelo vice-prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).

    Zé Alfredo pediu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no PC nº 0601011-25.2018.6.02.0000.

    Caso o pedido fosse aceito, a decisão que determinou que Zé Alfredo somente poderá obter a certidão de Quitação Eleitoral – documento necessário para o registro de candidatura – no fim da legislatura a que disputou, ou seja, 2022, seria suspensa, e a medida liminar lhe garantiria a possibilidade de registrar a candidatura.

    – Entendo, portanto, que não foram demonstrados, por completo, todos os requisitos para a concessão da medida liminar, recomendando-se cautela nesse momento, para que este Relator não se sobreponha, monocraticamente, ao Acórdão do Colegiado dessa Corte de Justiça, – disse o desembargador em um trecho de sua decisão.

    O magistrado também diz não recomendar a concessão da certidão de quitação eleitoral a Zé Alfredo, por não achar uma decisão prudente;

    – A prudência, portanto, não recomenda a pronta concessão da aludida certidão de quitação eleitoral e tampouco a suspensão dos efeitos do Acordão de ID 721513, proferido na Prestação de Contas nº 0601011-25.2018.6.02.000.

    O Desembargador Eduardo Antônio de Campos, é o relator do processo. Após sua decisão, o pedido deverá ser julgado pelo colegiado.

    O TRE pautou o julgamento desse pedido para o próximo dia 13 de julho.
    Fonte – BR104

    #politica #politicaalagoana

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