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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Deputado propõe lei que autoriza policiais civis aposentados a manter uso de arma institucional em Alagoas
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    Deputado propõe lei que autoriza policiais civis aposentados a manter uso de arma institucional em Alagoas

    2025-10-23T14:07:57-03:000000005731202510

    O deputado estadual Francisco Tenório (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), um projeto de lei que autoriza policiais civis aposentados a permanecerem com a arma de fogo institucional utilizada durante o período de serviço. A proposta busca reconhecer o trabalho desses profissionais e garantir sua segurança após a aposentadoria.

    Pelo texto, o policial civil que passar à inatividade poderá solicitar o direito de manter sob sua guarda a arma de uso permitido, conforme as normas do Ministério da Defesa. A preferência será para o armamento que o servidor já utilizava enquanto estava na ativa.

    Para obter o benefício, o aposentado deverá atender a critérios específicos, como:

    • não possuir impedimentos médicos, psicológicos ou psiquiátricos;
    • não ter restrições administrativas ou judiciais ao porte de arma;
    • não responder a processos disciplinares ou criminais dolosos;
    • e não estar cumprindo pena restritiva de liberdade.

    A regulamentação do procedimento será definida pelo Conselho Superior de Polícia Civil (CONSUPOC).

    O projeto também prevê que o policial civil poderá perder o direito ao armamento em caso de suspensão ou cassação do porte por decisão administrativa ou judicial, ou por interesse público relevante. Nesses casos, a arma deverá ser devolvida ao Estado. Caso o servidor seja absolvido posteriormente, poderá solicitar novamente o acautelamento.

    O texto deixa claro que o direito é pessoal e intransferível — ou seja, o armamento não poderá ser repassado a terceiros. Em caso de falecimento do policial, a arma deverá ser entregue à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e das Finanças da Polícia Civil ou ao órgão que a substituir.

    “O objetivo é assegurar a continuidade do direito de defesa pessoal e familiar dos policiais civis aposentados, reconhecendo o risco permanente da profissão e o compromisso desses servidores com a segurança pública, mesmo após o fim da carreira ativa”, destacou Francisco Tenório.

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