O governo de Alagoas formalizou a regulamentação da antecipação de parte do salário para servidores estaduais por meio de decreto publicado na edição suplementar do Diário Oficial dessa segunda-feira (9). A medida abrange civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas, permitindo o adiantamento de parcela da remuneração antes da data oficial de pagamento, sem cobrança de juros.
De acordo com o decreto, a solicitação da antecipação poderá ser feita entre os dias 2 e 11 de cada mês, com limite de até 10 dias de salário já trabalhado. O valor será disponibilizado por meio de cartão pré-pago, carregado pela instituição financeira credenciada escolhida pelo servidor.
O beneficiário autoriza o desconto automático do valor na folha de pagamento e formaliza a cessão da quantia a receber. O limite do adiantamento corresponde a um terço da remuneração bruta do mês anterior, após os descontos obrigatórios e facultativos, e o cálculo diário será proporcional aos dias trabalhados no mês da solicitação. O decreto reforça que não poderá haver cobrança de taxas ou juros.
A gestão do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), que poderá contratar empresa para operar a plataforma digital onde os descontos serão processados. Todas as instituições interessadas deverão passar por credenciamento, comprovar regularidade fiscal e trabalhista e ter autorização do Banco Central para atuar no serviço.
Além disso, as empresas credenciadas devem apresentar informações claras sobre tarifas, manter infraestrutura tecnológica adequada e cumprir as normas de proteção de dados. O decreto estabelece que cobranças indevidas deverão ser ressarcidas ao servidor em até cinco dias úteis e prevê suspensão das instituições que descumprirem as regras, deixando claro que o Estado não se responsabiliza por compromissos assumidos pelas empresas com terceiros ou por eventuais prejuízos aos servidores.

