O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Crefisa SA, presidida por Leila Pereira, do Palmeiras, por impor juros superiores a 1.000% ao ano ao conceder empréstimos a uma mulher de 74 anos.
De um lado, a idosa, de origem espanhola, alega que recebe um salário mínimo e que os três empréstimos têm juros abusivos, tendo sido usados para refinanciamentos com a instituição financeira. Do outro, a Crefisa argumenta que as taxas acima da média do Banco Central (BC) se justificam por operar em mercado de alto risco, inclusive com clientes negativados.
A justiça deu ganho de causa para a aposentada por duas vezes.
A Crefisa tem sido investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). O órgão instaurou um inquérito para apurar denúncias de que a instituição financeira estaria violando o código de defesa do consumidor ao cobrar juros abusivos dos clientes.
Na ação revisional, consta um contrato inicial de empréstimo de R$ 1.396,37 na Crefisa em setembro de 2018, parcelado em 12 vezes de R$ 341. Só R$ 833,27 foram liberados à cliente, no entanto, devido a dívidas anteriores. As taxas de juros foram fixadas em 20,5% ao mês e em 837,23% ao ano.
Já o segundo empréstimo totalizou R$ 371,66 em dezembro do mesmo ano, dos quais só R$ 366,15 foram liberados – o pagamento se dividiu em 12 vezes de R$ 93,70. Foram 22% de juros a.m., chegando a 987,22% a.a.

