Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    terça-feira, 14 abril
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Conselheiros tutelares de União dos Palmares se afastam para concorrer às eleições 2020
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Conselheiros tutelares de União dos Palmares se afastam para concorrer às eleições 2020

    Servidores públicos que quiserem se candidatar nas eleições municipais têm até hoje (15/08) para se afastar de seus cargos, de acordo com o calendário eleitoral que passou a valer com o adiamento do pleito. Este sábado marca a data-limite de desincompatibilização, a três meses do primeiro turno, marcado para 15 de novembro.

    Policial militar, professor de escola pública, auxiliar de enfermagem ou até conselheiro tutelar tem de pedir afastamento para poder concorrer a prefeito ou vereador. Foi o que fez, nessa sexta-feira (14/08), os conselheiros Anderson Austregésilo e Alisson Pereira, que são pré-candidatos a vereador por União dos Palmares.

    Foi proporcionado na sede do CMDCA um almoço para desejar sucesso aos conselheiros nessa nova caminhada, bem como dar as boas vindas aos companheiros Deywisson e Luciano Leandro, que a partir de hoje assumem os postos de conselheiros tutelares.

    Todos os funcionários e conselheiros participaram do momento de descontração e despedida, exceto o conselheiro tutelar Melquizedeque Marques Costa (Melqui Marques) e Isnaldo do setor administrativo que estão se recuperando do novo coronavírus.

    Conselheiro x Eleições

    Mas, Conselheiro Tutelar pode concorrer às eleições? Pode, mas deve atentar-se as regras de desincompatibilização, já que na linha da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no RespE 227-59/PR, “o conselheiro tutelar equipara-se a servidor público”.

    Em razão disso, deve seguir ele o mesmo regramento dos servidores públicos, estatutários ou não, a que alude o art. 1º, inciso II, alínea l da LC n. 64/90 que é o dever de se afastar do seu cargo até 3 (três) meses do pleito, caso venha a ser candidato.

    Questões atinente à remuneração do conselheiro afastado, assim como a possibilidade de seu retorno à função, após o pleito, devem ser previstas na legislação municipal específica relativa ao órgão.

    Importante frisar que a desincompatibilização, em tais casos, é condição (pessoal) de elegibilidade para o pretendido cargo público, e não “prerrogativa” da função de Conselheiro Tutelar, devendo os candidatos arcar com o ônus de seu afastamento.

    Conselheiro Tutelar deve tomar cuidados ao se manifestar politicamente, não poderá utilizar de seu cargo para palanque político, pode até ser filiado a partido político, desde que não haja proibição em legislação municipal, e que não abuse d0 poder e não utilize a estrutura e o horário do trabalho para tal, deve ainda se atentar a promoção dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.

    Se houver divergência entre o contido na Lei Federal e na Lei Municipal, deve a primeira prevalecer, tendo em vista que, na forma do disposto no art. 30, inciso II, da Constituição Federal, a competência legislativa municipal é meramente suplementar à Lei Federal.
    Fonte – BR-104

    #politica #politicaalagoana

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.