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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Condenada pelo STF, Carla Zambelli deixa o Brasil pela fronteira com a Argentina
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    Condenada pelo STF, Carla Zambelli deixa o Brasil pela fronteira com a Argentina

    2025-06-03T16:00:27-03:000000002730202506

    Deputada do PL foi condenada a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ; sem registro oficial de saída, parlamentares do STF veem risco de fuga e avaliam pedido de prisão preventiva

    A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por participação na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina na última semana. A informação foi revelada nesta terça-feira (3/6) pelos jornalistas Andréia Sadi e Octavio Guedes, do g1.

    Segundo apuração da TV Globo, Zambelli cruzou a fronteira em Foz do Iguaçu (PR) no dia 25 de maio, seguindo rumo a Buenos Aires, capital argentina. De lá, deixou a América do Sul. A travessia ocorreu por uma área onde não há controle migratório obrigatório, o que impediu o registro da saída pela Polícia Federal (PF).

    Passaporte devolvido e possível fuga

    Em agosto de 2023, a deputada teve o passaporte apreendido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. O documento, no entanto, foi devolvido posteriormente, o que permitiu que Zambelli saísse do país legalmente, mesmo após a condenação.

    Ministros do Supremo ouvidos reservadamente pela imprensa consideram que a parlamentar pode estar tentando fugir da Justiça. Eles avaliam a possibilidade de decretar sua prisão preventiva e de incluir seu nome na lista vermelha da Interpol, utilizada para localizar foragidos internacionais.

    Pedido de licença e risco de cassaçãoNesta terça-feira, Carla Zambelli anunciou que pedirá licença do mandato parlamentar. A decisão ocorre 20 dias após sua condenação pelo STF. A parlamentar também corre o risco de ter seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados.

    Com a decisão da Corte, Zambelli ficará inelegível por oito anos, mesmo que ainda possa recorrer. A inelegibilidade começa a valer com a publicação da decisão e será somada ao tempo de cumprimento da pena, o que pode afastá-la da vida pública por pelo menos 18 anos.

    A execução da pena, conforme a jurisprudência do STF, costuma ocorrer após a rejeição dos segundos embargos de declaração, recursos que ainda podem ser apresentados pela defesa.

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