O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) aplicou mais de R$ 100 mil em multa a uma concessionária de veículos, com base no art. 4º, inciso I, da Lei 8.078/90, princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando que houve falha na prestação do serviço, ausência da informação adequada e vício no produto.
Segundo o relato do consumidor, foram identificados vícios de qualidade nas peças desde o momento da compra, percebendo, no mês de março de 2025, um problema sério no motor. Após contato com a empresa responsável, conseguiu uma autorização para levar o veículo a uma oficina autorizada no dia 13 de março de 2025, não sendo entregue ao consumidor a ordem de serviço.
Ainda conforme o relato apresentado ao Procon/AL, o reparo do veículo excedeu o prazo dos 30 dias corridos, conforme o Art. 18, inciso I, do CDC, ficando pronto em aproximados 50 dias. Na ocasião, o reclamante não possuía mais o interesse no veículo, uma vez que tentou contato por diversas vezes com a empresa, e pelos vários transtornos que lhe foram causados.
O início do processo administrativo no Procon de Alagoas ocorreu em maio de 2025. Porém, o consumidor relatou ao órgão que o problema iniciou ainda no final de 2024. Segundo o diretor-presidente do Instituto, Daniel Sampaio, assim que se tomou ciência do ocorrido, os devidos processos legais foram iniciados, incluindo as diligências, a fim de coibir quaisquer práticas irregulares por parte da empresa.
Fonte: Jornal Extra

