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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Comissão da Câmara de Maceió aprova criação de memorial em homenagem às vítimas da violência urbana
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    Comissão da Câmara de Maceió aprova criação de memorial em homenagem às vítimas da violência urbana

    2025-10-23T08:46:18-03:000000001831202510

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) da Câmara Municipal de Maceió aprovou, nesta quinta-feira (23), com emenda aditiva, o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 470/2025, que propõe a criação do Memorial às Pessoas Vítimas da Violência Urbana na capital alagoana. A iniciativa é de autoria do vereador Thales Diniz, enquanto o relatório, assinado pelo vereador Leonardo Dias, foi publicado no Diário Oficial do Município.

    Segundo o texto, o memorial tem como finalidade preservar a memória das vítimas, oferecer apoio simbólico às famílias e incentivar ações educativas voltadas à conscientização sobre os efeitos da violência urbana. A proposta também ressalta a importância da memória coletiva e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais da homenagem.

    Durante a tramitação, a CCJR avaliou o projeto como juridicamente viável e de alto interesse social, mas optou por incluir uma emenda de segurança jurídica. A alteração, proposta por Leonardo Dias, determina que a inclusão de nomes, imagens ou dados pessoais no memorial dependerá de autorização prévia e expressa dos familiares legalmente legitimados.

    Com essa emenda, a comissão busca impedir o uso indevido de informações e proteger os direitos post mortem das vítimas, especialmente no que diz respeito à honra, imagem e memória. O parecer destaca que a modificação “harmoniza a homenagem pretendida pelo Município com o que estabelece o Código Civil, assegurando o respeito à vontade das famílias e prevenindo possíveis ações judiciais contra o Poder Executivo”.

    O parecer final recebeu voto favorável dos vereadores Cal Moreira, Aldo Loureiro e Silvânia Barbosa e agora segue para deliberação no plenário, onde será decidido se o projeto se tornará lei municipal.

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