Texto, relatado por Nikolas Ferreira, ainda será analisado pela CCJ antes de seguir ao Senado
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe escolas de promoverem automaticamente alunos dos ensinos fundamental e médio que não tenham obtido nota suficiente para avançar de ano. A exceção prevista no texto são situações relacionadas à saúde do estudante.Se a proposta virar lei, ficará vedada a prática conhecida como progressão continuada, além da organização da educação básica em ciclos superiores a um ano letivo.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), ao Projeto de Lei 5136/19, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Embora ambos tenham teor semelhante, Ferreira incluiu alterações adicionais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com o objetivo de reforçar a proibição da promoção automática.
A votação na comissão foi apertada: houve empate, com 17 votos a favor e 17 contra o parecer do relator. Coube ao próprio Ferreira dar o voto de desempate.
Debate sobre qualidade da educaçãoNa avaliação de Nikolas Ferreira, a progressão continuada contribui para a baixa qualidade do ensino.
“A promoção automática leva a uma progressão de alunos sem a devida compreensão dos conteúdos, resultando em deficiências acumuladas ao longo dos anos”, afirmou.
“Professores relatam desmotivação ao ver alunos avançando sem alcançar os objetivos mínimos de aprendizagem. Os resultados educacionais, por si só, mostram a falência desse modelo.”
Já os parlamentares contrários ao projeto consideraram a proposta um retrocesso. Para eles, o ensino por ciclos busca mitigar desigualdades e evitar que a repetência penalize alunos que enfrentam dificuldades de aprendizagem por razões estruturais, como desigualdade social e falta de apoio pedagógico.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, precisará passar ainda pelo Senado para só então virar lei.

