A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 2.645/2019, que trata da cobrança de diárias em hotéis e pousadas.
Pela proposta, quando a primeira diária tiver duração inferior a 21 horas, o hóspede terá direito a pagar um valor proporcional ao tempo de permanência.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto altera a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e determina que o contrato de hospedagem detalhe essa proporcionalidade. O projeto teve relatoria do senador Dr. Hiran (PP-PR) e pode seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

