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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Codern e União são condenados por prejuízos à pesca artesanal por obras no Porto de Maceió
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Codern e União são condenados por prejuízos à pesca artesanal por obras no Porto de Maceió

    2025-05-27T17:56:34-03:000000003431202505
    Foto: Itawi Albuquerque / Secom Maceió

    A Justiça Federal em Alagoas atendeu ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) e a União pelos prejuízos causados à pesca artesanal durante a dragagem do Porto de Maceió, no primeiro semestre de 2018.

    O juiz Felini Wanderley reconheceu a responsabilidade conjunta das rés e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes) a cada pescador representado na ação. Cada um deverá receber o equivalente a cinco salários mínimos por tipo de dano, como defendido pelo MPF no parecer assinado pelo procurador da República Lucas Horta.

    A decisão, da 1ª Vara Federal em Alagoas, foi tomada no âmbito da ação civil pública nº 0808143-19.2023.4.05.8000, movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e pela Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (Fapeal).

    Segundo o MPF, a dragagem afetou diretamente a área marinha conhecida como “Lama Grande”, tradicionalmente usada pelos pescadores locais. O despejo de sedimentos reduziu a produtividade da pesca, comprometeu temporariamente o sustento das famílias e provocou a morte de peixes e camarões. As conclusões foram confirmadas por estudos técnicos do setor de perícia do MPF e da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

    Para o procurador Lucas Horta, a decisão representa um avanço no reconhecimento e na proteção das comunidades tradicionais. “O verdadeiro desenvolvimento com sustentabilidade exige a preservação do meio ambiente e o respeito às comunidades tradicionais, que são as primeiras afetadas pelas transformações econômicas e ambientais”, ressaltou.

    As indenizações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros desde março de 2018, conforme a legislação civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Fonte: Jornal Extra

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