Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 4.668/2020, que amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva para condutores que, sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos de uso restrito, venham a provocar homicídios culposos ou lesões corporais graves no trânsito. A iniciativa, de autoria do senador Zequinha Marinho, visa combater a impunidade em casos de desastres automobilísticos que vitimam pedestres e ciclistas, reforçando o rigor penal para quem assume o risco de dirigir de forma irresponsável.
O parecer favorável à matéria, apresentado pela relatora Professora Dorinha Seabra, traz ajustes técnicos para conferir mais clareza e abrangência ao texto original. Entre as principais mudanças propostas está a substituição da terminologia sobre dependência química por uma formulação que engloba qualquer substância capaz de comprometer a capacidade de direção, cabendo ao Contran a regulação específica sobre tais compostos. Além disso, a relatora propõe um prazo de 180 dias para a entrada em vigor da lei após sua sanção, assegurando um período de adaptação às novas normas.
A proposta altera o Código de Processo Penal e o Código de Trânsito Brasileiro, elevando a pena para homicídio culposo na direção de veículo automotor para o patamar de 6 a 10 anos de reclusão. No caso de lesões corporais graves ou gravíssimas, a pena passa a ser fixada entre 3 e 6 anos. O endurecimento das medidas também contempla a proibição da renovação da Carteira Nacional de Habilitação e prevê a aplicação da prisão preventiva em situações agravadas, como a participação em rachas e manobras perigosas em vias públicas. A votação na CCJ é aguardada como um passo decisivo para o avanço da legislação de segurança viária no país.

