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Zé Alfredo entrou com um pedido de anulação de um acordão do julgamento de suas contas de campanhas, que embora tenha aprovado as contas, não lhe deu a Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário para o registro de candidatura.
Nesse novo recurso, Zé Alfredo busca uma liminar que lhe garantiria registrar a candidatura enquanto o processo é reaberto.
Na última semana o Desembargador Eduardo Antônio de Campos, relator do processo, indeferiu o pedido de medida liminar. O magistrado também disse não recomendar a concessão da certidão de quitação eleitoral a Zé Alfredo, por não achar uma decisão prudente.
Caberá agora aos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, a decisão final sobre o pedido.
O julgamento deverá acontecer entre os dias 13 e 14 de julho, em sessão virtual.
Fonte - BR-104