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    Home»Política»Capacitações na AMA avançam com curso sobre “Fim de Mandato” Municípios
    Política

    Capacitações na AMA avançam com curso sobre “Fim de Mandato” Municípios

    Após capacitar mais de 2 mil servidores públicos, a Associação dos Municípios Alagoanos – AMA – segue seu calendário de cursos com um tema apropriado para 2024: fim de mandato. A abertura aconteceu nesta segunda, (dia 11) e prossegue até amanhã em parceria com órgãos de controle.

    Com palestrantes especialistas no assunto, o curso é voltado para gestores e servidores públicos que estão sendo orientados sobre condutas vedadas em ano eleitoral, prestação de contas, regras de transição na gestão pública, a nova lei de Licitações, Improbidade administrativa com foco na transparência pública que o ano eleitoral requer.

    Para o presidente Hugo Wanderley, ter a parceria dos órgãos de controle demonstra a importância que a Associação dá ao tema. “Este é o primeiro do ano e até o fim de 2024 vamos focar nessa estratégia para que a transição – para novatos e reeleitos- seja feita com qualidade e dentro das regras previstas”, acrescentou o prefeito.

    Representando o Tribunal de Contas e a Escola, que integra o Tribunal, o presidente Fernando Toledo disse que estar junto em um momento como esse demostra o interesse em expandir conhecimento. “Porque nosso interesse não é o de punir, mas o de, fundamentalmente, orientar para evitar erros.” Toledo também anunciou que o prazo final para entrega das prestações de contas será dia 30 de abril e os documentos devem estar completos.

    Os municípios alagoanos precisam ficar atentos a esses prazos, disse Éber Wesley, consultor contábil, principalmente com relação aos vários procedimentos contábeis e de gestão e destacou, por exemplo, a obrigatoriedade imposta pela STN para divulgar várias novas informações como depreciação de bens, ajustes para perdas de recursos inscritos na dívida ativa.

    Veja aqui a apresentação 

    Já o consultor Marcelo Cumaru diz que o período pré campanha já começou e as instituições precisam redobrar cautelas com relação aos prazos previsto na Lei 9.504, principalmente em instrumentos públicos, como redes sociais.

    Fonte: AMA

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