Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    terça-feira, 17 março
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto de lei do Carf
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto de lei do Carf

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o projeto de lei que devolve o voto de qualidade ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

    O tema era considerado uma das prioridades do governo para o primeiro semestre. O retorno do mecanismo deve aumentar a arrecadação federal e ajudar a gestão a se aproximar das metas de primário estabelecidas pelo marco fiscal.

    Em resumo, o voto de qualidade define que conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

    O texto do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ainda elevou para mil salários mínimos o limite para o acesso ao Carf. Anteriormente, para ter acesso ao Conselho, o contencioso dos processos tinha que respeitar o piso de 60 salários.

    O PL ainda prevê que a Receita irá disponibilizar um programa de autorregularização tributária. Os contribuintes serão classificados de acordo com o seu grau de conformidade e podem receber benefícios, como prioridade no atendimento e até não aplicação de penalidades.

    O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas.

    Além disso, não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei.

    Para os contribuintes com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade.

    O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.
    Fonte – CNN Brasil

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.