Na última quarta-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Maceió decidiu manter o veto parcial ao Projeto de Lei nº 333/2024. Este projeto é fundamental para a estimativa da receita e a fixação da despesa do município no próximo ano, 2025.
Especificamente, o veto incidiu sobre a Emenda nº 181, proposta pela vereadora Teca Nelma. A emenda visava redirecionar verbas destinadas à limpeza urbana para a criação de um Centro de Referência Social. A vereadora Olívia Tenório foi a relatora do parecer que recomendou a manutenção do veto.
A justificativa para a decisão baseou-se em um alerta da Secretaria Municipal de Fazenda. A pasta indicou que o remanejamento dos recursos comprometeria os contratos já existentes da limpeza urbana, o que, por sua vez, prejudicaria a continuidade de um serviço considerado essencial para a população maceioense.
A relatoria destacou que “a proposta vetada afronta normas jurídicas e administrativas que regem a gestão pública e a responsabilidade fiscal, ao realocar recursos essenciais sem previsão de recomposição adequada”.
O parecer aprovado aponta que a medida violaria princípios constitucionais cruciais, como a continuidade dos serviços públicos e a eficiência administrativa. Tais princípios estão previstos tanto na Lei Orgânica do Município quanto na Constituição Federal, servindo como pilares para a gestão pública.
Além disso, a análise fez referência à Lei Federal nº 8.987/95, que estabelece critérios para a adequação de um serviço público, como regularidade, atualidade e eficiência. A Lei de Responsabilidade Fiscal também foi citada, reforçando a exigência de um impacto orçamentário claro para a criação de novas despesas.
Considerando que a emenda não previa a recomposição das verbas e contrariava normas de gestão pública e responsabilidade fiscal, a Comissão votou pela constitucionalidade e manutenção do veto. O parecer obteve a aprovação dos vereadores Aldo Loureiro, Silvania Barbosa e Thiago Prado.