A Câmara Municipal de Delmiro Gouveia promulgou a Lei nº 1.498/2025, que proíbe o uso, transporte, armazenamento e comercialização de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos que produzam efeito sonoro ruidoso no município. A iniciativa, proposta pela vereadora Edna do Tatuakara (MDB), foi oficializada pelo presidente da Casa Legislativa, Marcos Costa (MDB), por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos nesta segunda-feira (29).
Segundo o texto da lei, a restrição vale para locais abertos e fechados, públicos ou privados, permitindo apenas fogos que gerem efeitos visuais, sem estampido. A norma ainda determina que a fabricação e venda de fogos barulhentos em Delmiro Gouveia e em todo o estado só poderão ocorrer se destinados à exportação para outras unidades federativas.
O descumprimento da lei pode acarretar a apreensão dos materiais proibidos, enquadramento por maus-tratos e a obrigação de indenizar danos morais, tanto individuais quanto coletivos. As penalidades previstas variam entre multas de R$ 2,5 mil a R$ 15 mil para pessoas físicas, e podem alcançar até 20% do faturamento bruto no último exercício para empresas, com valores dobrados em caso de reincidência.
Embora a lei já esteja em vigor desde sua publicação, a aplicação das sanções foi adiada para setembro de 2027, prazo dado para que a população e os comerciantes se adaptem às novas regras.
A medida segue uma tendência nacional que busca equilibrar a preservação da tradição cultural com o bem-estar coletivo, atendendo principalmente às reivindicações de pessoas sensíveis ao barulho e de protetores de animais, que há anos pedem restrições mais rigorosas ao uso de fogos de artifício com estampido.