A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei 3.278/2021, que cria o marco legal do transporte público no país. Com a decisão, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar por todas as comissões temáticas, o que acelera sua tramitação. Desde então, o texto tem gerado debates nas redes sociais, principalmente por prever novas possibilidades de financiamento para os sistemas de transporte coletivo.
De modo geral, o projeto estabelece regras nacionais para a organização e prestação dos serviços de transporte público, definindo que União, estados e municípios compartilhem a responsabilidade de garantir o funcionamento do sistema de forma integrada, intermodal e acessível. A proposta também permite que cada ente federativo crie fontes próprias de financiamento para custear a operação, que hoje é majoritariamente sustentada pelas tarifas pagas pelos usuários.
Entre as alternativas previstas estão contrapartidas de empreendimentos imobiliários que impactem a mobilidade urbana, recursos orçamentários, investimentos privados, receitas de publicidade e exploração comercial em terminais e estações, além da utilização de créditos de carbono. O texto também menciona a possibilidade de cobrança sobre estacionamento em áreas públicas e privadas, cessão de terrenos públicos e outras receitas consideradas extratarifárias.
Um dos pontos que mais gerou controvérsia é a previsão de instrumentos como a cobrança de tarifas ou tributos relacionados ao congestionamento, inclusive pela circulação de veículos em determinadas áreas e horários. Segundo o projeto, esses mecanismos teriam caráter extrafiscal, com o objetivo de desestimular o uso excessivo do transporte individual e direcionar os recursos arrecadados para o financiamento do transporte coletivo.
A proposta ainda determina maior transparência na gestão, com obrigação de divulgação periódica dos custos do sistema e fornecimento de dados para compor um sistema nacional de informações em mobilidade urbana.
O texto, no entanto, ainda não foi votado de forma definitiva e pode sofrer alterações durante a tramitação no Congresso. Caso aprovado, caberá a estados e municípios regulamentarem a aplicação das medidas por meio de leis locais.

