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    Home»Municípios»Câmara aprova urgência de projeto relatado por Alfredo Gaspar que endurece regras da audiência de custódia
    Municípios

    Câmara aprova urgência de projeto relatado por Alfredo Gaspar que endurece regras da audiência de custódia

    2025-09-10T11:08:55-03:000000005530202509

    A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (9), o regime de urgência para a votação do projeto que altera o Código de Processo Penal e torna mais rígidas as regras da audiência de custódia. A proposta, que tem como relator o deputado federal Alfredo Gaspar, estabelece mudanças significativas nas circunstâncias em que a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva, amplia os critérios de aferição da periculosidade do agente e prevê a coleta obrigatória de material biológico em determinados crimes para a formação do perfil genético do custodiado.

    “Essa aprovação do regime de urgência irá acelerar a análise desse projeto do qual sou relator. Ele é muito importante e atende a um clamor da sociedade, que não aguenta mais ver estuprador, homicida, latrocida ou traficante preso por um crime hediondo e solto em menos de 24 horas após uma análise rápida de audiência. Isso tem nome: impunidade. A maioria desses casos termina com o criminoso nas ruas, enquanto a sociedade vive com medo e a polícia faz retrabalho”, explicou Alfredo Gaspar.

    Entre as principais inovações, a proposta determina que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva em casos de reincidência, crimes cometidos com violência ou grave ameaça, risco de fuga, perigo para a coleta de provas ou em situações de reiteração criminosa.

    O projeto também traz uma medida inédita: a coleta obrigatória de DNA em crimes graves contra a pessoa, contra a vida, crimes sexuais e delitos praticados por integrantes de organizações criminosas ou milícias armadas. Essa coleta deverá ser feita preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até dez dias após, respeitando os protocolos periciais.

    Outra alteração relevante é o prazo de até 15 dias para a realização da audiência de custódia nos casos de crimes hediondos, violência contra a mulher e crimes sexuais, possibilitando que o magistrado tenha tempo de reunir mais informações antes de decidir pela liberdade ou prisão do acusado.

    “Sempre defendi o endurecimento das regras da audiência de custódia. Por isso, defendo a aprovação do PL 226/2024, que trata com seriedade quem comete crime grave. A justiça precisa proteger o cidadão de bem, não passar pano para quem desafia a lei”, apontou o deputado.

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