Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    segunda-feira, 27 abril
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Câmara acata decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan Dallagnol
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Câmara acata decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan Dallagnol

    [banner id=”51167″]

    A Mesa Diretora da Câmara acabou de acatar a decisão do TSE e cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnon (Podemos-PR).

    Em 16 de maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do parlamentar sob a alegação de que ele infringiu a Lei da Ficha Limpa. Na visão dos ministros, Deltan Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal para fugir dos procedimentos administrativos impetrados contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público e no STF.

    [banner id=”50531″]

    Nas últimas duas semanas, Deltan intensificou sua campanha para tentar manter o mandato e esperava uma boa vontade da Corregedoria da Câmara, o que não aconteceu. Assim, o deputado Domingos Neto (PSD-CE), esperou apenas pela manifestação oficial da defesa de Deltan para determinar a cassação de mandato.

    A Mesa Diretora analisou apenas os aspectos formais relacionados à cassação do TSE, mas não adentrou ao mérito. A decisão contra Dallagnol foi unânime.

    Agora, o ex-procurador da Lava Jato vai esperar apenas a notificação da Câmara para entregar seu gabinete em Brasília e sua estrutura parlamentar.

    [banner id=”49880″]

    O TSE acabou uma ação de autoria da Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN). Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.

    [banner id=”50529″]

    Em seu voto, Gonçalves invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.

    “Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado no julgamento. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”

    [banner id=”48790″]

    A defesa de Deltan Dallagnol alegou durante o julgamento que os argumentos apresentados são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU.
    Fonte – O Antagonista

    [banner id=”50834″]

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.