Brasileiros com mais de 60 anos registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão gratuidade no consumo de energia elétrica. A regra integra a nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em vigor desde julho deste ano.
A iniciativa consta na Medida Provisória nº 1.300/2025, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) sob gestão do ministro Alexandre Silveira. O benefício é direcionado às famílias cadastradas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
A partir de 1º de janeiro de 2026, a proposta prevê ainda um desconto de 12% na conta de luz para cerca de 55 milhões de brasileiros.
Histórico e funcionamento da TSEE
Instituída em 2002, a Tarifa Social reduz o custo da energia para consumidores de baixa renda atendidos por distribuidoras. Dependendo do nível de consumo, o desconto pode chegar a 100%. A política é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e aplicada exclusivamente a unidades residenciais.
Quem tem direito
Têm acesso ao benefício:
- inscritos no CadÚnico;
- famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
- famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Também podem solicitar o desconto famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoas com deficiência que dependam de equipamentos elétricos para tratamento médico. O benefício é igualmente estendido a idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar
Famílias já inscritas no CadÚnico têm adesão automática ao programa. Quem ainda não estiver cadastrado deve buscar atendimento nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) para solicitar inclusão no sistema e obter mais orientações.
Novas diretrizes para o setor elétrico
Além da gratuidade para o público prioritário, o novo modelo prevê a liberdade de escolha do fornecedor de energia pelos consumidores. Inicialmente, a abertura de mercado está prevista para agosto de 2026 para empresas industriais e comerciais; a partir de dezembro de 2027, será estendida aos consumidores residenciais.
Segundo o eixo denominado “Equilíbrio para o Setor”, a transição será gradual, com preservação de contratos já existentes, buscando estabilidade para o sistema elétrico e proteção ao consumidor final.

