O Brasil atingiu, em 2025, o maior número de feminicídios já registrado desde que o crime passou a ser tipificado na legislação nacional. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao menos 1.470 mulheres foram assassinadas no país em contextos de violência de gênero ao longo do ano passado. Desde 2015, quando a lei entrou em vigor, 13.448 mulheres perderam a vida em situações classificadas como feminicídio.
O total de ocorrências em 2025 supera os 1.459 registros de 2024, representando um aumento mínimo de 0,41% e o maior patamar da última década. Os números, no entanto, ainda podem crescer, já que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não encaminharam os dados referentes aos crimes ocorridos no mês de dezembro.
Mesmo assim, o levantamento aponta uma média alarmante de quatro mulheres assassinadas por dia em decorrência de violência doméstica, familiar ou motivada por misoginia.
Entre 2024 e 2025, 15 estados brasileiros apresentaram aumento nos casos de feminicídio, com destaque para unidades das regiões Norte e Nordeste, onde foram observadas as maiores altas percentuais. Em contrapartida, 11 estados registraram redução no número de ocorrências ao longo de 2025.
Evolução da legislação
A Lei do Feminicídio foi sancionada em 9 de março de 2015, alterando o Código Penal para tipificar assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica, familiar ou por razões de gênero. Em 2024, houve uma mudança significativa: o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser considerado um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão.
Nos casos em que há agravantes, a punição pode chegar a 60 anos, tornando o feminicídio o crime com a maior pena prevista atualmente na legislação brasileira.
As alterações fazem parte do chamado Pacote Antifeminicídio, que promoveu mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, ampliando a proteção às mulheres e endurecendo as penalidades para crimes motivados por razões de gênero.
Data nacional de luto
Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o dia 17 de outubro como Data Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A escolha faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, morta aos 15 anos em 2008, após ser mantida refém por mais de 100 horas pelo ex-namorado, em Santo André, na Grande São Paulo.
Eloá foi atingida por disparos quando a polícia entrou no apartamento onde estava sob cárcere privado. O crime se tornou um dos casos mais emblemáticos de violência contra a mulher no país.
Casos recentes que chocaram o país
Em 2024, outro episódio que gerou grande comoção nacional foi a morte de Tainara Souza Santos, de 31 anos, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro em novembro, na zona norte de São Paulo. O motorista, Douglas Alves da Silva, atingiu a vítima com um veículo Golf preto em uma via de acesso à marginal Tietê e seguiu dirigindo mesmo com o corpo preso ao carro.
Tainara teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias e permaneceu intubada desde o dia do atropelamento. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu em dezembro.
Principais mudanças legais em 2024
Código Penal
• O feminicídio passou de qualificadora do homicídio (pena de 12 a 30 anos) para crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos.
• A pena é agravada em situações como gestação, presença de filhos, descumprimento de medidas protetivas, uso de tortura, emboscada, veneno ou arma de uso restrito.
• Condenados ficam impedidos de assumir cargos públicos ou mandatos eletivos até o cumprimento da pena.
Lei de Execução Penal
• Condenados por crimes contra a mulher passam a ter monitoramento eletrônico em saídas temporárias, perdem o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para unidades distantes da residência da vítima.
• A progressão de pena só ocorre após cumprimento de 50% da pena para réus primários e 70% para reincidentes.
Código de Processo Penal
• Processos envolvendo crimes hediondos e violência contra a mulher passaram a ter prioridade de tramitação, além de isenção de custas processuais.

