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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Bolsonaro solicita a Moraes participação em programa de remição de pena por leitura
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    Bolsonaro solicita a Moraes participação em programa de remição de pena por leitura


    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele participe do programa de remição de pena por leitura. O pedido tem como base o artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Segundo os advogados, Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por envolvimento em uma trama golpista e manifesta interesse em aderir formalmente às atividades de leitura previstas na regulamentação do CNJ. A defesa argumenta que a iniciativa está alinhada à finalidade ressocializadora da pena, por meio do desenvolvimento de atividades educativas e culturais.

    A legislação prevê a remição de quatro dias de pena para cada obra lida e avaliada, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pelo programa. A Resolução nº 391/2021 instituiu um modelo estruturado de incentivo à leitura para pessoas privadas de liberdade, exigindo a produção de relatórios ou resenhas sobre as obras selecionadas.

    No pedido encaminhado ao STF, os advogados destacam que apenas livros previamente autorizados e catalogados pela unidade prisional podem ser considerados para fins de remição. Por isso, solicitam que Bolsonaro tenha acesso às obras permitidas e às condições necessárias para a elaboração dos relatórios escritos, que deverão ser analisados por uma comissão de validação e posteriormente homologados pelo juízo da execução.

    A defesa afirma ainda que a autorização judicial é necessária antes mesmo da fase de solicitação da remição, para garantir o acesso ao material de leitura e aos procedimentos exigidos pelo programa.

    Em trecho do pedido, os advogados ressaltam que Bolsonaro se compromete a realizar leituras periódicas e a apresentar, ao final de cada obra, relatório escrito de próprio punho, conforme as regras estabelecidas pelo CNJ, para avaliação da comissão responsável e posterior decisão judicial.


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