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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»‘Beira a litigância de má-fé’, diz Moraes sobre questionamentos a delação
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    ‘Beira a litigância de má-fé’, diz Moraes sobre questionamentos a delação

    2025-09-09T10:30:51-03:000000005130202509

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso que investiga a trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (9) as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus. As contestações envolviam a validade do acordo de colaboração premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

    Em sua argumentação, Moraes destacou que a delação de Mauro Cid foi legal, voluntária e firmada dentro dos parâmetros exigidos pela legislação. “A própria defesa do réu colaborador reafirmou a total voluntariedade e regularidade da colaboração premiada, afastando qualquer indício de coação”, afirmou o ministro, afastando suspeitas levantadas pelos advogados de que o acordo teria vícios.

    O relator também rebateu a alegação de que faltaria a anuência do Ministério Público no acordo. Segundo ele, desde 2017, a formalização de delações premiadas não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser firmadas pela Polícia Federal — como foi o caso. “A PGR, inicialmente contrária, depois mudou seu posicionamento, concordou com a colaboração e a utilizou na denúncia”, completou.

    Com relação às acusações de que haveria contradições nos depoimentos de Mauro Cid, Moraes foi enfático ao classificar como “beira a litigância de má-fé” a tentativa de invalidar a colaboração com base no número de oitivas. Segundo ele, os oito depoimentos se referem a fatos distintos e poderiam ter sido reunidos em uma única declaração. “Não há contradições. São oito depoimentos sobre fatos diversos e sequenciais”, pontuou.

    O voto de Alexandre de Moraes, iniciado às 9h14, marca o ritmo do julgamento e deverá ter impacto direto na condução dos votos seguintes. O relator deixou claro que, mesmo eventuais omissões dolosas por parte do colaborador, não implicam automaticamente na nulidade da delação, reforçando a robustez do processo legal até aqui.

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