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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Assediadores morais podem ser punidos com demissão do serviço público em AL: “Situação cada vez mais decadente”
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    Assediadores morais podem ser punidos com demissão do serviço público em AL: “Situação cada vez mais decadente”

    2023-05-03T15:51:49-03:000000004931202305
    Deputado Bruno Toledo / Foto: Igor Pereira/Ascom ALE

    O deputado estadual Bruno Toledo (MDB) protocolou, nesta terça (20), um Projeto de Lei (PL) que vedará o assédio moral dentro da administração pública estadual. O servidor que for acusado de assédio moral, e comprovado, poderá ser sancionado.

    O assédio moral é quando um servidor é submetido a procedimentos que violem sua dignidade ou que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes e degradantes.

    As sanções que o assediador poderá sofrer vão desde advertências, suspensão que poderá ser convertida em multa e, até mesmo, a demissão. A gravidade da punição será condizente com a gravidade dos fatos, o grau hierárquico e os danos causados à administração do estado.

    O PL também aponta o que pode ser caracterizado como “assédio moral”, a exemplo “da determinação para que o servidor cumpra atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo e prazos inexequíveis; e apropriação do crédito de ideias, projetos ou propostas” de outras pessoas.

    Ainda de acordo com o Projeto, o ato praticado pela vítima será considerado nulo caso tenha sido feito contra sua vontade e por força direta do assédio.

    Nenhum agente público ou funcionário poderá sofrer qualquer constrangimento ou sanção por ter testemunhado ou relatado ações de assédio moral, cabendo aos órgãos e entidades da administração pública estadual adotar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral.

    O parlamentar alega, em sua justificativa, que casos do tipo com agentes públicos têm sido alvos de discussão e “por mais que isso seja uma questão de respeito e não precisasse de uma legislação específica sobre o tema, a situação está cada vez mais decadente, sendo necessária a criação de uma lei que venha a coibir esse tipo de conduta dentro da administração pública”.

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