A Arquidiocese de Maceió publicou, nesta quarta-feira (21), um decreto que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em festas e eventos realizados em paróquias, comunidades e reitorias vinculadas ao território arquidiocesano.
A determinação segue o que estabelece a Lei Estadual nº 9.146/2024, em vigor desde o dia 15 de janeiro, que veta a fabricação, comercialização, transporte e queima de fogos que produzam ruídos sonoros. A legislação tem como finalidade minimizar os impactos do barulho intenso sobre a população, especialmente crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, pacientes hospitalizados e animais.
No texto do decreto, a Arquidiocese ressalta que os fogos com estampido emitem sons fortes e repetitivos, capazes de causar sofrimento, ferimentos e perturbação do sossego público. A instituição destaca ainda que a medida está alinhada aos princípios do cuidado com o próximo, da promoção da paz e do respeito aos grupos mais sensíveis aos efeitos do ruído.
O documento é assinado pelo arcebispo metropolitano de Maceió, Dom Carlos Alberto Breis Pereira, e pelo chanceler da Cúria Arquidiocesana, cônego Valmir Galdino Paes da Silva, e tem validade imediata para todas as atividades promovidas pela Arquidiocese.

