A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) aprovou, nesta terça-feira (27), em segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 1406/2025, que estabelece novos critérios para a contratação de serviços de transporte escolar em todo o território alagoano. Com a aprovação em plenário, a proposta segue agora para análise e eventual sanção do Poder Executivo.
De autoria do deputado Fernando Pereira (Progressistas), o projeto recebeu o aval da maioria dos parlamentares e propõe mudanças relevantes no modelo atual, com o objetivo de qualificar a gestão do transporte de estudantes e fortalecer as economias municipais.
Entre as principais medidas previstas na matéria está a proibição da contratação de empresas de transporte escolar que estejam sediadas fora do município onde o serviço será prestado, salvo em casos justificados. A proposta também impede que a gestão do transporte seja delegada a cidades vizinhas, mesmo quando o município não adere ao modelo de gestão ou apresenta falhas na execução.
Durante a tramitação, a iniciativa foi defendida como uma forma de fortalecer o caráter local da prestação de serviços públicos. “O projeto de lei representará um avanço significativo na organização do transporte escolar em Alagoas, garantindo não apenas eficiência na prestação do serviço, mas também contribuindo para o desenvolvimento econômico equilibrado dos municípios alagoanos”, destacou o deputado Fernando Pereira ao justificar a proposta.
Atualmente, o transporte escolar em Alagoas é regido pela Portaria Seduc nº 266/2024, que institui o modelo de Gestão Integrada do Transporte Escolar (Geite), baseado no repasse de recursos estaduais às prefeituras. Com a nova proposta aprovada pela ALE, o modelo ganha novas diretrizes para garantir maior controle e transparência na execução.
Com a votação concluída em segundo turno, o texto será encaminhado ao governador, que poderá sancioná-lo, transformando-o oficialmente em lei. A expectativa é que as novas regras já comecem a valer para os próximos contratos firmados entre os municípios e prestadores de serviço.